STF forma maioria para validar nomeações de parentes em cargos políticos
Corte decide que proibição de nepotismo não se aplica a secretarias e ministérios

Em decisão estratégica que redefine os contornos da administração pública e do Estado de direito, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades para cargos de natureza política, como secretarias estaduais e ministérios, desde que atendam a critérios de qualificação técnica e moral. A relatoria estava sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
Sob o prisma jurídico, a Corte entendeu que a proibição presente na Súmula Vinculante 13 — que veda nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou confiança — não se aplica automaticamente às funções de natureza política, em que o titular detém prerrogativas de escolha ampla no Executivo. O entendimento segue precedentes que já vinham admitindo tais nomeações em contextos específicos.
Na parte decisiva, o STF reafirmou que, para que o ato de nomeação seja legítimo, são exigidos três requisitos fundamentais: qualificação técnica do indicado, idoneidade moral e ausência de nepotismo cruzado ou de troca recíproca entre indicados familiares. Caso essas condições não sejam observadas, o ato poderá ser questionado em instância competente.
O julgamento tem repercussão geral e deverá servir de parâmetro para todos os casos semelhantes no país, envolvendo nomeações de parentes em cargos públicos na administração direta e indireta.
Implicações políticas e institucionais
Para o campo progressista, o resultado representa um alerta significativo. Se, por um lado, reforça a lógica da autonomia do Executivo na seleção de seus auxiliares, por outro, agrida mecanismos de controle e possibilita o fortalecimento de práticas de patrimonialismo — já que famílias ou grupos próximos poderão ocupar funções de poder com menos óbices legais.
Além disso, a decisão reforça o cenário da chamada “coalitional presidentialism” no Brasil: troca de espaços públicos por apoio político, implicando que a nomeação de parentes para cargos de alto escalão pode se tornar instrumento estruturante de coalizão — e não apenas exceção administrativa.
O que muda na prática
- Para governos estaduais e municipais: fica mais viável a escolha de parentes para comandar secretarias ou departamentos, desde que os requisitos sejam respeitados.
- Para partidos de oposição e controle social: amplia-se o desafio de fiscalizar essas nomeações e garantir transparência, uma vez que o setor “político” pode ser interpretado de modo amplo.
- Para a democracia brasileira: torna-se mais urgente a implementação de mecanismos que promovam concurso ou seleção técnica, rotatividade e vedem favorecimentos simbólicos — para que não se repita a chamada lógica de “privilégio de família”.
No fim, o STF mandou a mensagem de que a norma jurídica sozinha — por mais clara — não impede todas as formas de favorecimento familiar no público. A lição para quem defende justiça social e institucional é que o combate ao nepotismo não se limita à letra da lei: exige vigilância, participação cidadã e transparência para que o aparato estatal não se transforme em patrimônio de poucos.
