Primeira Turma da Corte endossa decisão de Alexandre de Moraes que anula votação da Câmara e determina cassação imediata da deputada federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria de votos na Primeira Turma para confirmar a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), referendando a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia preservado seu cargo.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino registraram votos favoráveis ao referendo da cassação, consolidando a maioria necessária para que a decisão se torne entendida judicialmente em colegiado. Ainda falta o voto de Cármen Lúcia, mas a maioria já se configura no julgamento virtual da Corte.

Votação da Câmara ignorada e efeito da decisão

A decisão individual de Moraes havia anulado a votação da Câmara que, por insuficiência de votos, manteve o mandato de Zambelli, revogando a determinação da Casa de manter a parlamentar no cargo mesmo após sua condenação em definitivo pelo STF por crimes relacionados à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a anulação, Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente de Zambelli em até 48 horas, determinando que a perda do mandato seja reconhecida independentemente da votação do plenário da Casa.

Contexto jurídico e constitucional

Zambelli foi condenada pelo STF em maio de 2025 a dez anos de reclusão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no caso do ataque ao sistema do CNJ, decisão que transitou em julgado e determinou a imposição de pena. A partir dessa condenação criminal definitiva, a Corte entendeu que ela não poderia mais exercer o mandato, dada a incompatibilidade jurídica e física de estar presa em regime fechado e continuar como parlamentar ativo.

A Constituição Federal prevê hipóteses de perda de mandato para parlamentares condenados criminalmente ou impedidos de exercer as funções legislativas. A interpretação do STF neste caso segue precedentes em que a Corte entendeu ser possível a aplicação direta da sanção judicial sem necessidade de uma nova votação no plenário da Câmara.

Reação e tensão entre Poderes

A Câmara dos Deputados havia rejeitado a perda de mandato de Zambelli por 227 votos a favor e 110 contra, aquém dos 257 necessários para cassação, levando ao arquivamento da representação interna. Porém, o STF considerou inaceitável a manutenção do mandato de uma parlamentar com pena definitiva e em cumprimento, ampliando o debate sobre os limites entre a autonomia do Legislativo e o respeito às decisões judiciais.

A reação de parte do Congresso foi de crítica à atuação da Corte, com parlamentares defendendo que a decisão interna da Câmara deveria prevalecer. Já o STF e seus ministros reforçam que, em casos de condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato decorre automaticamente, e a função do Legislativo é apenas formalizar o ato.

Implicações políticas

A confirmação da perda de mandato de Carla Zambelli pelo STF representa um momento de tensão institucional e um precedente importante sobre como a Justiça brasileira lida com a incompatibilidade entre condenação penal definitiva e exercício de cargo público eletivo. O caso também traz à tona a disputa entre poderes sobre a interpretação constitucional da perda de mandato e os limites da atuação legislativa diante de decisões da Corte.

Com a decisão em curso, o suplente de Zambelli deve assumir a vaga na Câmara, e o episódio deve continuar a provocar debates sobre a relação entre o Judiciário e o Legislativo, assim como as consequências políticas e eleitorais para os partidos envolvidos.

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