A Primeira Turma do STF manda recado firme: militares e agente da PF serão punidos por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito

A Primeira Turma do STF concluiu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Penal 2696 e condenou nove dos dez réus que integravam o Núcleo 3 da trama golpista.
O grupo era composto por oito militares de alta patente e um agente da Polícia Federal. Um general de reserva foi absolvido por falta de provas.

As condenações atingem crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As penas variam entre 1 ano e 11 meses de prisão a 24 anos, conforme dosimetria aprovada.

Esse julgamento representa um marco importante: não apenas porque responsabiliza quem tentou subverter a ordem democrática, mas também porque reafirma a autoridade do STF e do sistema jurídico na contenção de ameaças ao Estado de Direito. O desafio agora é garantir que o cumprimento efetivo dessas penas não seja adiado ou tolido por recursos protelatórios.

O país permanece sob vigilância. A ofensiva antidemocrática não é mais abstrata — mostrou rostos, documentos, planos, armas. Revelou que o inimigo da democracia mora dentro das suas estruturas mais armadas e institucionalizadas. Este veredicto, portanto, funciona como advertência: a tolerância à impunidade abre alas para o retrocesso.

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