PGR defende prisão domiciliar para Heleno após diagnóstico de Alzheimer
Estado de saúde do general condenado favorece humanização judicial

A PGR recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que conceda prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno, de 78 anos. Condenado a 21 anos de prisão por sua participação na trama golpista de 2023, o general já havia relatado que convive com Alzheimer desde 2018.
No documento enviado, o órgão argumentou que manter Heleno em regime fechado — no Comando Militar do Planalto, em Brasília — representa risco real à sua saúde e integridade física. A demência é considerada “demência mista (Alzheimer + vascular)”, com “perda de memória recente importante”, hipertensão e necessidade de uso contínuo de medicação. A PGR afirma que o afastamento do ambiente familiar pode agravar o quadro clínico.
A defesa do ex-ministro já vinha documentando o histórico psiquiátrico e neurológico desde 2018. A partir de dezembro de 2024, relatórios médicos detalhados apontaram a evolução da doença — diagnosticada formalmente em janeiro de 2025 — e as limitações que o regime fechado impõe a cuidá-lo.
Apesar de a lei penal brasileira prever prisão domiciliar apenas para presos em regime aberto, a PGR invoca as exceções humanitárias admitidas pelo próprio STF. O pedido se baseia na idade avançada do general, nas comorbidades e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso. Para a PGR, a medida é excepcional, mas proporcional.
Agora, a decisão cabe ao relator da ação no STF, o ministro Alexandre de Moraes, que precisa avaliar se o quadro clínico e os riscos à saúde de Heleno justificam a concessão da prisão domiciliar — ou se a gravidade dos crimes pelos quais foi condenado impede a humanização da pena.
Para nós — que defendemos justiça social e consistência com direitos humanos — o caso evidencia o seguinte dilema: mesmo detentos por crimes graves têm direitos básicos garantidos pela Constituição. O risco é tornar a fome de justiça seletiva mais letal do que a impunidade.
