PGR rejeita pedido de extinção da pena de militar condenado na trama golpista
PGR envia parecer ao STF afirmando que o tempo de prisão preventiva do tenente-coronel Cid não supre a condenação de dois anos

A Procuradoria-Geral da República apresentou, nesta terça-feira, parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual se opõe ao pedido de extinção da pena formulado pelo tenente-coronel Mauro Cid.
Cid havia sido condenado a dois anos de prisão em regime aberto por integrar esquema golpista. Sua defesa alegava que já havia cumprido a pena durante o período de prisão preventiva e medidas cautelares.
No parecer, o procurador-geral destacou que Cid esteve preso preventivamente entre 3 de maio de 2023 e 9 de setembro de 2023, e novamente entre 22 de março de 2024 e 3 de maio de 2024 — somatório insuficiente para alcançar os dois anos da condenação.
Adicionalmente, a PGR recomendou que a defesa seja intimada para manifestar interesse em eventual inclusão de Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, conforme sugestão da Polícia Federal.
Este posicionamento reforça o entendimento de que a punição deve ser implementada até que a pena estabelecida seja plenamente cumprida. A decisão agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, que já deu prazo para manifestação.
