Liminar do TJDFT concede 48 h para remoção de publicação e reafirma limites da imunidade parlamentar nas redes sociais

A Justiça do Distrito Federal determinou que a rede social X (antigo Twitter) apague, no prazo de 48 h, uma postagem do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele afirmava que o Partido dos Trabalhadores era o “Partido dos Traficantes”.
A publicação, feita no dia 31 de outubro logo após uma grande operação policial no Rio de Janeiro, acumulava milhões de visualizações e milhares de repostagens antes da ordem de remoção.

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, entendeu que a imunidade parlamentar não ampara manifestações pessoais nas redes sociais que não estejam vinculadas ao exercício do mandato.
“Enquanto as manifestações do réu, deputado federal, ocorridas no âmbito da Câmara dos Deputados são protegidas pela imunidade parlamentar material, as assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato”, disse o magistrado.

Em resposta à liminar, Nikolas Ferreira publicou nova mensagem no X, criticando a decisão e alegando que “a justiça só vai atrás de quem é de direita”.
O PT já moveu ações semelhantes contra outros parlamentares que utilizaram formulações semelhantes, pedindo indenizações por danos morais por associar o partido a organizações criminosas.

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