Mesa Diretora declara perda de mandato, mas consequências jurídicas para direitos políticos de Eduardo e Ramagem são distintas — só um fica inelegível

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) — mas, apesar de ambos terem sido afastados da Casa, os impactos jurídicos sobre seus direitos políticos são diferentes.

A decisão, conduzida pela Mesa Diretora da Câmara presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB), utilizou dispositivos da Constituição Federal para oficializar a perda dos mandatos de ambos os parlamentares em função de suas ausências e, no caso de Ramagem, da condenação criminal que já transitou em julgado.

Eduardo permanece elegível — por enquanto

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por excesso de faltas às sessões da Câmara dos Deputados, após ele permanecer nos Estados Unidos desde março, acumulando ausências acima do limite constitucional permitido.

Porém, a perda do mandato por faltas não acarreta automaticamente a suspensão dos direitos políticos dele. Ou seja, apesar de não ser mais deputado, Eduardo pode disputar eleições futuras e permanece elegível, porque a cassação por faltas não inclui inelegibilidade automática sob a legislação vigente.

Ramagem fica inelegível por condenação criminal

Já para Alexandre Ramagem, a realidade jurídica é mais grave. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão por crimes ligados à trama golpista de 2023, ele teve os direitos políticos suspensos em razão dessa sentença, conforme prevê a legislação penal brasileira.

A condenação criminal com trânsito em julgado torna inelegível Ramagem por um período — incluindo a aplicação de inelegibilidade mesmo após a perda do mandato — e, portanto, ele não poderá disputar eleições enquanto durar essa suspensão de direitos.

Diferenças jurídicas entre os casos

Apesar de ambos estarem na mesma situação política — afastados do país e afastados das funções legislativas — os fundamentos legais que levaram à perda do mandato são distintos, e por isso se traduzem em consequências diferentes para cada um:

  • Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por irregularidade administrativa (faltas), sem que isso implique inelegibilidade automática.
  • Alexandre Ramagem perdeu o mandato também em razão de uma condenação criminal grave, o que acarreta suspensão de direitos políticos e inelegibilidade, além de torná-lo um réu com pena de prisão.

Especialistas em direito constitucional destacam que a diferença entre perda de mandato por falta e por condenação judicial é essencial para entender as repercussões políticas e eleitorais de cada caso, inclusive no debate público sobre os limites institucionais frente a crises políticas.

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