Apesar da ordem do STF para perda imediata de mandato, a CCJ da Câmara dos Deputados e o plenário podem decidir

O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), afirmou que a cassação do mandato de Alexandre Ramagem não será automática — mesmo diante da ordem do STF. Ele garantiu que o processo deverá cumprir o rito normal da Câmara: análise da comissão e votação em plenário.

A declaração de Paulo Azi contrasta com o pedido do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou perda de mandato imediata de Ramagem em razão da condenação definitiva por participação na trama golpista.

O entendimento oficial do tribunal é de que a condenação com pena em regime fechado e a consequente inelegibilidade impedem a manutenção do mandato — e que a Mesa Diretora da Casa deveria declarar a vacância.

Mas, para a maioria da Casa, a questão não é apenas jurídica: é política. Levar o caso à CCJ e ao plenário dá margem a negociações, atrasos, recursos e ao desgaste público sobre eventuais privilégios parlamentares.

Enquanto isso, Ramagem segue foragido — morando nos EUA desde setembro — e com prisão preventiva decretada, mas sem mandato oficialmente cassado.

Esse cenário rende duro combate institucional e simbólico. Para quem defende que condenados por atentados à democracia não devem driblar a lei, o adiamento da cassação representará a persistência da impunidade.

Para nós, a inércia da Câmara será prova de quão frágil é a promessa de renovação institucional no Brasil. A disputa judicial não basta — é necessário vontade política de romper com o passado podre e garantir condenações reais, com prisão e perda de mandato sem rodeios.

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