Bolsonaro admite na audiência que violou tornozeleira por “alucinação” e narra episódio de vozes
Durante audiência de custódia, Jair Bolsonaro afirmou ter sido dominado por “alucinação” ao ouvir “vozes” vindas da tornozeleira eletrônica, acrescentando nova camada à narrativa de risco e instabilidade que motivou sua prisão preventiva

Na audiência de custódia realizada na manhã deste domingo, o ex-presidente Jair Bolsonaro confessou que violou o equipamento de monitoramento eletrônico — não por planejamento de fuga, mas por uma alucinação. Em depoimento sob o crivo do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal, Bolsonaro afirmou que acreditou ouvir “vozes” emanando da tornozeleira e que, tomado pelo episódio, usou um ferro de solda para tentar danificar o aparelho. A revelação adiciona nova camada de complexidade à decisão judicial que determinou sua prisão preventiva.
O ministro Alexandre de Moraes, no despacho que decretou a prisão, apontou que Bolsonaro havia violado a tornozeleira e apresentado “elevado risco de fuga”. Agora, com a confissão de evento psicossocial (alucinação), o mesmo relato colabora para o entendimento da autoridade judicial de que o ex-mandatário coloca em risco não apenas sua liberdade, mas a estabilidade das medidas cautelares impostas.
A versão — admitida pelo próprio Bolsonaro — reforça os elementos de instabilidade emocional e violação consciente de monitoramento, fatores centrais para o posicionamento da Justiça. Em nota oficial, a defesa informou que tratará a situação como “episódio pontual de crise” e solicitará perícia psiquiátrica. Já a PF deu seguimento à perícia do aparelho violado para apreender ferramentas, resíduos e vestígios de solda.
Para nós, brasileiros, esse desfecho expõe que o problema vai além da disputa política: estamos diante de um ex-presidente que conviveu com tornozeleira, desrespeitou dispositivo de monitoramento, alegou surto/vozes e agora responde perante a lei por esse comportamento. A narrativa de vítima “preso injustamente” perde força diante da evidência concreta de sabotagem e instabilidade. A prisão preventiva, portanto, não se mostra apenas como reação institucional — mas como mecanismo de contenção institucional frente a um réu que, mesmo monitorado, escolheu romper as regras em nome de alucinação.
