Ministro do STF considerou que a argumentação apresentada era genérica e insuficiente para análise do mérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (30) a petição inicial de um habeas corpus apresentada por um estudante de Direito em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes entendeu que o pedido estava repleto de vícios processuais e não descrevia de forma concreta o alegado constrangimento ilegal, o que inviabilizou até mesmo sua correção por meio de emenda.

Ao analisar o habeas corpus, protocolado na segunda-feira (26), o ministro apontou que a peça jurídica estava “fundada em razões genéricas, desacompanhadas de descrição concreta do suposto constrangimento ilegal a que o paciente estaria submetido”. Por isso, a petição foi classificada como inepta, e a decisão foi proferida antes mesmo de se citar os envolvidos no processo.

Diferente de um julgamento de mérito, o indeferimento de uma petição inicial ocorre quando a peça processual não atende aos requisitos básicos para análise jurídica — neste caso, por falta de individualização dos atos supostamente praticados por autoridades que teriam causado o alegado constrangimento.

Segundo o texto apresentado pelo estudante, a ação pedia a concessão de habeas corpus com base em duas principais alegações: a suposta suspeição de Moraes e a tese de que o crime imputado a Bolsonaro seria “impossível”. A petição começou descrevendo uma série de problemas de saúde atribuídos ao ex-presidente, como hipertensão, hérnia e histórico de traumatismo craniano.

Na parte dedicada à suspeição, o autor citou dispositivos do Código de Processo Penal, mas não indicou com clareza qual ato ilegal teria sido praticado por Moraes ou por outra autoridade. Na seção sobre a impossibilidade do crime, alegou-se que, por não haver “possibilidade de consumação da conduta imputada”, não existiria justa causa para o prosseguimento da ação penal — argumento que também careceu de fundamentos sólidos e conexões lógicas claras.

Ao final, o estudante pedia não apenas a anulação do processo contra Bolsonaro, mas também o reconhecimento da “inexistência de crime punível”. Moraes considerou que a forma e o conteúdo da petição tornaram impossível até mesmo a formulação de uma emenda que corrigisse suas falhas, devido à natureza genérica das alegações.

A decisão de indeferimento não analisou o mérito da ação nem alterou a situação jurídica de Jair Bolsonaro, mas reafirmou a exigência de que pedidos de habeas corpus apresentem descrições claras e individualizadas de atos supostamente ilegais para serem acolhidos pelo STF.

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