Decisão do ministro do STF impõe restrições a atos e estruturas permanentes nas imediações do complexo penitenciário, citando riscos à ordem pública e à integridade das instituições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a proibição de manifestações e acampamentos nas imediações da Penitenciária da Papuda, em Brasília. A decisão estabelece um perímetro de restrição e veda a instalação de estruturas fixas ou temporárias, como barracas e tendas, além de impedir atos que possam comprometer a segurança do local e o funcionamento regular das instituições.

Segundo o despacho, a medida tem caráter preventivo e busca preservar a ordem pública, a segurança dos servidores, de custodiados e da população em geral, bem como evitar riscos à estabilidade institucional. O ministro destacou que o histórico recente de mobilizações com potencial de radicalização exige respostas proporcionais do Estado para impedir a repetição de episódios de violência e intimidação, sobretudo em áreas sensíveis.

A decisão autoriza a atuação integrada das forças de segurança do Distrito Federal para fazer cumprir a determinação, incluindo a retirada imediata de eventuais estruturas e a dispersão de aglomerações que desrespeitem a ordem judicial. Moraes também indicou que o direito à manifestação, assegurado constitucionalmente, não é absoluto e pode sofrer limitações quando colide com outros direitos fundamentais, como a segurança coletiva e o regular funcionamento do sistema de Justiça.

Nos fundamentos, o ministro assinala que a proximidade de atos e acampamentos com unidades prisionais amplia o risco de incidentes, seja pela possibilidade de confrontos, seja pela tentativa de pressão indevida sobre autoridades e decisões judiciais. O entendimento é de que a adoção de perímetros de segurança é compatível com o Estado Democrático de Direito quando há risco concreto à ordem pública.

A medida ocorre em um contexto de vigilância reforçada após ataques às instituições e tentativas de desestabilização do regime democrático. Para o STF, o aprendizado institucional desses episódios impõe a adoção de mecanismos de prevenção, capazes de neutralizar focos de radicalização antes que se convertam em violência. A decisão, portanto, se insere em uma estratégia mais ampla de proteção das instituições e do processo democrático.

Entidades e especialistas em direito constitucional avaliam que a decisão está alinhada à jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de restrições pontuais ao direito de reunião quando presentes requisitos de necessidade, adequação e proporcionalidade. Ao mesmo tempo, ressaltam que manifestações continuam permitidas em outros locais da cidade, desde que observadas as regras legais e administrativas.

Do ponto de vista político, a determinação reforça o papel do STF como guardião da Constituição em momentos de tensão institucional. Setores progressistas destacam que a preservação da democracia exige limites claros para ações que buscam constranger o Judiciário ou criar ambientes de intimidação. A decisão também sinaliza que o Estado não tolerará a ocupação permanente de espaços sensíveis como forma de pressão política.

A Secretaria de Segurança Pública do DF informou que seguirá as diretrizes estabelecidas, com monitoramento contínuo da área e pronta resposta a eventuais descumprimentos. O objetivo declarado é evitar confrontos e garantir a tranquilidade urbana, assegurando que o direito de manifestação seja exercido dentro dos marcos legais.

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