Decreto presidencial publicado nesta terça-feira exclui presos pelos atos golpistas de 8/1 e outros crimes graves do tradicional perdão natalino — benefício que agora seguirá critérios restritivos e prioridades humanitárias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e publicou nesta terça-feira (23) o decreto anual de indulto natalino, um dispositivo previsto no Código Penal que, tradicionalmente, concede perdão parcial ou total de pena a pessoas encarceradas durante o período do Natal. No entanto, os presos condenados pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023 foram expressamente excluídos do benefício presidencial.

O texto oficial do decreto estabelece que o indulto não se aplica a quem foi condenado por crimes considerados contra o Estado Democrático de Direito, categoria em que se enquadram todos os réus sentenciados pelos ataques que tentaram desestabilizar as instituições brasileiras no episódio que abalou Brasília e as sedes dos Três Poderes.

Além dos condenados por 8/1, a medida também veta expressamente o perdão a pessoas sentenciadas por uma série de crimes graves como associação com facções criminosas, violência contra a mulher, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme a nova redação do decreto.

A norma presidencial ainda ressalta que o indulto não concede libertação automática: os beneficiários — após cumprir os requisitos legais e constar na lista de possíveis contemplados — devem encaminhar pedidos individuais à Justiça para que a pena seja revista e, se cabível, extinta.

Para além das exclusões, o decreto prevê prioridades humanitárias para a concessão do perdão de pena. Entre os grupos que podem pleitear o benefício estão pessoas com mais de 60 anos, mulheres responsáveis por filhos menores de 16 anos ou com deficiência, e detentos com doenças graves ou deficiência comprovada, o que busca conferir um caráter social à medida.

Especialistas em direito penal destacam que a decisão do presidente Lula reflete uma interpretação firme do papel do indulto como instrumento pensado para aliviar penas em situações humanitárias ou técnicas, e não como mecanismo de anistia ampla para crimes que atentem diretamente contra a ordem constitucional e a segurança do Estado.

O veto aos presos do 8 de Janeiro acontece em um momento de forte debate público e político sobre responsabilização penal, memória democrática e as consequências jurídicas dos atos golpistas. Para setores da sociedade civil e juristas, a exclusão reafirma o compromisso do Executivo com a defesa da democracia e com a punição de ataques às instituições brasileiras.

Ao mesmo tempo, a medida já tem sido alvo de críticas por parte de apoiadores dos condenados, que argumentam que o indulto deveria contemplar a todos os encarcerados independentemente do tipo de crime, sob a justificativa de humanização das penas no período festivo. Contudo, o texto legal deixou claro que crimes de gravidade institucional não serão abarcados nesta edição do indulto natalino.

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