Proposta mira restaurar poderes do Parlamento após liminar que blindou ministérios do STF; votação pode ocorrer ainda em 2025

O Senado Federal tenta aprovar antes do fim de 2025 um texto inédito que reformula a lei do impeachment — em forte reação à liminar do ministro Gilmar Mendes que restringiu o rito de impedimento de magistrados do STF.

Sob relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), com apoio do ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta — apresentada originalmente em 2023 — volta à mesa para restaurar a primazia do Congresso sobre pedidos de impeachment.

Se aprovada, a nova lei atualizaria a vetusta norma de 1950 (Lei 1.079) e tornaria mais claro quem pode denunciar e como os processos devem tramitar. Entre os pontos centrais estão: ampliação do rol de autoridades sujeitas a crime de responsabilidade, definição de prazo máximo de 30 dias para manifestação da Câmara sobre denúncia contra chefe do Executivo, e regras mais transparentes para proteger o controle civil e parlamentar da Justiça.

A pressão no Senado cresce com o julgamento da liminar marcado para o plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro — o que pode definir o destino da ideia de ampliar o acesso do cidadão e do Parlamento à fiscalização dos magistrados.

Para parlamentares críticos à liminar de Gilmar Mendes, a mudança é urgente: “não é razoável que uma norma aprovada pelas duas Casas e sancionada pelo Executivo seja revista por um único ministro”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Com o desgaste institucional crescente e o risco de neutralização de instrumentos de controle ao Judiciário, a votação da nova lei do impeachment — ainda em 2025 — surge não apenas como medida técnica, mas como gesto político de reafirmação da soberania popular e da separação de poderes.

Compartilhe:

1 comentário em “Senado acelera votação de nova lei do impeachment como resposta a Gilmar Mendes

  1. Como e quando o Parlamento vai proibir o o STF de decidir, pois, se a ele cabe a ultimanpalavra, e, no dizer da Constituição, todo e qualquer dispositivo está sujeito à apreciação do judiciario!

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.