Toffoli acusa Mendonça de “deturpar” seu voto em sessão da 2ª Turma do STF
Em troca de farpas durante julgamento, ministro denuncia distorção de voto e diz ter sido desrespeitado por colega

Durante a sessão desta terça-feira na Segunda Turma do STF, o ministro Dias Toffoli acusou o colega André Mendonça de “deturpar” seu voto, afirmando que o ministro estava colocando em seu voto “palavras que não existiram”.
O debate ocorreu no julgamento de uma ação em que um juiz buscava responsabilizar um procurador por dano moral, e a divergência se deu sobre a interpretação de voto anterior de Toffoli, citada por Mendonça no seu voto.
Toffoli se declarou desrespeitado e exaltou-se, dizendo: “Vossa Excelência está colocando palavras no meu voto que não existiram” e “Fico exaltado com covardia”. Mendonça reagiu afirmando que estava apenas lendo o trecho do acórdão e que respeitava o colega.
O relator da ação criticou a forma como o colega apresentou o voto, sustentando que ele era “o relator e seu voto deveria ser respeitado”. Mendonça, por sua vez, afirmou que “meu voto é meu voto” e que Toffoli estaria “um pouco exaltado por esse caso, sem necessidade”.
O que está em jogo
O episódio expõe fragilidades de colegialidade e transparência na Corte:
- A acusação de Toffoli aponta para risco de diluição da autoridade do relator e mostra tensão institucional entre ministros.
- O fato de a disputa se dar em público, com trocas de farpas, pode abalar a imagem de sobriedade que se espera da Suprema Corte.
- Para o sistema de justiça e para os cidadãos, o episódio reforça que até mesmo o mais alto tribunal não está imune a disputas internas que podem interferir no julgamento de casos sensíveis.
Conclusão
Esse embate entre Toffoli e Mendonça não é apenas um choque pessoal — é sintoma de um STF sob pressão, em que disputas de interpretação, imagem e poder interno se misturam ao julgamento de causas centrais para a democracia. Para nós, que defendemos justiça social e igualdade, isso reforça a necessidade de vigilância sobre os poderes da República e a garantia de que decisões colegiadas não sejam submetidas a artifícios que fragilizem sua legitimidade.
Fonte: Agência Brasil
