Como funcionava o esquema da “Faria Limers” que causou prejuízo de R$ 39 milhões
Grupo fingia recuperar empresas e, na prática, absorvia ativos, deixava fornecedores no abandono e sumia com os demais

Três homens — Anderson de Oliveira, Cristiano de Oliveira e Ricardo Avilez — foram condenados por criar um verdadeiro castelo de cartas no centro financeiro de São Paulo: um suposto conglomerado chamado AJC Group (“All Jaber Company”) que prometia recuperar empresas em crise, mas cujo verdadeiro propósito era absorver ativos, abandonar dívidas e sumir com o prejuízo — que ultrapassa R$ 39 milhões.
A investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo revela um padrão quase cinematográfico: os acusados chegavam a reuniões em carros importados, ostentavam endereços nobres (Faria Lima, Berrini, Nações Unidas, Joaquim Floriano, Funchal) e sustentavam o discurso de que eram o “maior fundo distressed business do Brasil”. A fachada impressionava.
Por trás, porém, estavam páginas web bem produzidas, anúncios patrocinados, escritórios que mudavam de local conforme a necessidade e mais de 50 empresas-fachada, muitas com capital social fictício, todas controladas pelos réus. A tática era: entrar nas empresas-alvo via contratos de pagamento parcelado, assumir o controle formal e, em seguida, deixar de honrar obrigações. Fornecedores, funcionários, impostos e credores simplesmente eram ignorados.
Exemplos concretos: em 2010, a compra da padaria Padoca do Anão por R$ 5 milhões terminou sem o pagamento das parcelas finais — e as vendas foram desviadas por meio de máquinas de cartão “trocadas”. A empresa Serro Pedras Naturais, que negociou dois meses para um contrato de R$ 600 mil, não recebeu um centavo. E a Devemada Engenharia, com 20 anos de atividade, fechou após firmar contrato de R$ 21,6 milhões com o grupo — parcelas jamais pagas, funcionários e fornecedores no prejuízo.
O juiz Guilherme Martins Kellner concluiu que “em vez de saneá-la, apropriavam-se dos recebíveis e deixavam de honrar compromissos”, destroçando empresas e empregos. A condenação: sete anos de prisão em regime fechado para os três principais; outros seis réus receberam pena de quatro anos e seis meses em regime semi-aberto. As defesas negam a existência de associação criminosa, alegando que se tratam de simples desacordos comerciais — que, na análise do processo, foram vistos como parte de um esquema estruturado.
O impacto real chamou atenção: prejuízos acumulados superiores a R$ 39 milhões, empregos destruídos, fornecedores e credores abandonados. Para o MP-SP, isto não é risco empresarial normal — trata-se de “exploração de empresários fragilizados” por um conjunto organizado.
