A Justiça paulista mantém condenação de R$ 20 mil por danos morais contra Marçal, após uso não autorizado da faixa “Oitavo Anjo” na campanha eleitoral de 2024

O influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal teve derrotado o seu recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e permanece condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao rapper Dexter. A decisão confirma que o uso do trecho da música “Oitavo Anjo” em vídeo da campanha de 2024, sem autorização, configurou violação de direitos autorais e morais.

Durante a campanha, Marçal usou, em vídeo de suas redes sociais, a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado”, sincronizando com o verso da canção de Dexter “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. A sincronização, segundo o autor da música, e conforme registro judicial, vinculou sua obra a uma aparência de discurso que ele não autorizou nem compartilhou.

Na defesa, Marçal alegou que a menção foi “espontânea”, parte de entrevista ao vivo, e que a música estava disponível em plataformas para uso livre. Os desembargadores não acolheram tais argumentos, destacando que o contexto de uso eleitoral — promoção de candidatura — exige autorização expressa dos titulares dos direitos da obra.

Além da indenização por danos morais, o PRTB — partido de Marçal — e as empresas detentoras dos direitos da obra (Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda.) também foram responsabilizados pelos danos materiais derivados do uso indevido. O valor exato dos danos materiais será definido em perícia específica.

Para o campo progressista, o episódio revela duas lições importantes: primeiro, que a lei de direitos autorais pode atuar como defesa cultural contra apropriações indevidas por candidatos que tentam alavancar discursos com músicas de forte expressão social. Segundo, que campanhas políticas devem estar atentas — não basta o alcance digital, se o conteúdo viola direitos fundamentais, a punição vem.

A condenação de Marçal não apenas sinaliza respeito à integridade artística de Dexter, mas também representa um alerta para campanhas que operam no limiar jurídico entre “referência cultural” e “uso indevido com fins eleitorais”. O papel da arte não pode ser apropriado como mero suporte técnico de propaganda de poder.

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